Foi multado por excesso de velocidade? Veja o que fazer!

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21/08/2019

Acelerou além da conta? Não percebeu o radar? Não viu as placas de velocidade e alerta de radar? Cuidado, além de se colocar em risco você pode entrar nas estatísticas e fazer parte do número de condutores autuados e multados por excesso de velocidade.

De acordo com relatório da Polícia Rodoviária Federal - PRF de 2017 o excesso de velocidade é a infração mais cometida nas rodovias brasileiras, tanto que aparece no ranking das multas mais recorrentes por duas vezes, em 1 º e em 3º lugar.

Por isso, no artigo desta semana vamos nos aprofundar nesta infração para que você esteja preparado e saiba o que pode fazer caso seja autuado por excesso de velocidade. 

 

Em quais situações a multa por excesso de velocidade se aplica?

A multa de trânsito por excesso de velocidade é referenciado no Código de Trânsito Brasileiro no Artigo 218, e se divide em três categorias infração média, grave e gravíssima, veja em quais situações cada uma delas se aplica. 

Excesso de velocidade superior à máxima em até 20%: essa multa será aplicada quando o condutor transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via. em até 20% por exemplo: Se a máxima da via é de 60km/h o condutor que trafegar entre 61 e 72km/h  poderá ser autuado e penalizado por exceder a velocidade da via em até 20%. Esta infração é média, regida pelo Artigo 218 I e além de multa também soma pontos a CNH do motorista. 

Excesso velocidade superior à máxima de 20 a 50%: esta infração é regida dentro do Código de Trânsito Brasileiro - CTB pelo Artigo 218 II. Ela é uma infração grave e também soma pontos a CNH, além de gerar uma multa para o condutor autuado. A penalidade por essa infração pode ser aplicada quando o condutor transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 20% e até 50%. Na prática se a via tem uma máxima de 40km/h, por exemplo, o condutor poderá ser autuado nesta infração se estiver em velocidade de 48 a 60km/h.

Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 50%: assim como as infrações anteriores, essa terceira categoria de infração por excesso de velocidade também se enquadra no Artigo 218  porém no inciso III. A infração é gravíssima, então além de multa e pontos somados à CNH o condutor tem o direito de dirigir suspenso e o documento de habilitação apreendido. Para ser autuado nesta infração o condutor deve transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via em velocidade superior à máxima em mais de 50%. Na prática isso significa que, caso a máxima da via seja de 30km/h, por exemplo, o condutor será autuado nesta infração se estiver em velocidade acima de 45km/h. 

As três categorias da infração por excesso de velocidade só poderão gerar penalizações quando houver medição da velocidade por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias e respeitados requisitos das resoluções 396, 371, 160, 180 do CONTRAN ainda a Lei nº 9.503/97.e todo um conjunto relativo ao processo administrativo.

 

Multas e penalidades por excesso de velocidade

Seja qual for a categoria da infração do Artigo 218 por excesso de velocidade, inciso I, II ou III, sempre haverá multa e pontos somados a CNH. Veja abaixo quais os valores das multas e as penalidades aplicadas de acordo com o CTB. 

Excesso de velocidade superior à máxima em até 20%: o condutor que excede a velocidade da via em até 20% está cometendo infração média como já falamos. Nestes casos ele será multado em R$ 130,16 e terá 04 pontos somados a CNH. 

Excesso velocidade superior à máxima de 20 a 50%: caso o condutor seja enquadrado no inciso II do Artigo 218, ele será autuado por uma multa grave e deverá ter excedido a velocidade permitida na via entre 20 e 50%. O condutor receberá uma multa no valor de R$ 195,25 e terá 05 pontos contabilizados a sua CNH. 

Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 50%: a última categoria da infração do Artigo 218, o inciso III, é uma infração gravíssima. Neste caso o condutor paga multa de R$ R$ 880,41 além de somar à CNH 07 pontos e receber apreensão e suspensão da habilitação. Segundo o relatório da PRF de 2017, essa é a terceira infração mais comum nas rodovias brasileiras. 

 

As multas só podem ser aplicadas com os equipamentos certos

Como já falamos acima, a infração por excesso de velocidade só poderá gerar penalização quando houver medição da velocidade por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. Essa exigência se baseia na resolução n°396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que dispõe sobre “requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores”.

Assim como os condutores precisam respeitar o que o Código de Trânsito - CTB determina, os órgãos de trânsito precisam seguir requisitos na hora de aplicar as autuações. Por isso, na resolução, estão algumas exigências quanto aos equipamentos usados para medir a velocidade e registrar a placa do veículo autuado. 

Destacamos o artigo 3º da resolução, que estabelece o seguinte:

“Art. 3° O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.”

A irregularidade desses equipamentos torna a multa nula e diante disso o condutor pode recorrer. Falaremos mais sobre o assunto mais adiante. 

 

Tolerância por excesso de velocidade?

Como já falamos acima, a infração por excesso de velocidade depende de instrumentos ou equipamentos habilitados e devem ser usados em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. Com relação ao assunto, existe uma questão muito frequente que é a existência de uma tolerância por parte dos equipamentos que registram a velocidade do veículo, alguns até falam que a tolerância é de 10%. Mas não se engane, não há tolerância! 

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o que há é uma margem de erro que considera a possibilidade de imprecisão dos equipamentos eletrônicos. Desse modo, há atualmente uma margem de erro que é a partir de 7km/h. Sendo assim, cada velocidade regulamentar terá uma margem de erro diferente. Consulte a tabela de velocidade e veja como fica a margem de erro para cada quilometragem.

 

Tipos de Radares

Radares Fixos

Os radares fixos são os mais comuns em rodovias e até mesmo nos espaços urbanos, trata-se de um equipamento eletrônico que possui um campo eletromagnético que é interrompido durante a passagem de um corpo, no caso o carro.

Muitos não concordam com o uso destes radares, porque entendem que somente alguém com poder equivalente poderia aplicar uma multa de forma correta, sendo agente de trânsito ou policial.

Mas o CONTRAN diverge dessa opinião, veja o trecho abaixo:

“§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”

Radares Móveis

Os radares móveis são equipamentos que em sua grande maioria são colocados provisoriamente em trechos de rodovias para identificar os condutores que têm excedido o limite de velocidade.

O tipo mais comum de radar móvel é o pistola, o usuário (Polícia Rodoviária, Agente de Trânsito ou Policial Militar em alguns casos) aponta o equipamento para o carro e consegue então aferir a velocidade do veículo.

 

O fim dos radares móveis?

Calma que a medida ainda não é definitiva. Por determinação do então presidente da república, Jair Bolsonaro, a Polícia Rodoviária Federal -PRF retirou 299 radares móveis das vias federais no mês de agosto. 

A medida é de suspensão desses aparelhos, eles devem permanecer em desuso até a apresentação de novos estudos sobre a viabilidade do uso e a necessidade de utilização dos equipamentos. De acordo com a informação dada pela assessoria de imprensa da PRF ao Portal R7, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, os radares móveis foram responsáveis por 6.339.500 autuações por excesso de velocidade. 

Portanto, ainda não é o fim definitivo dos radares móveis, mas por enquanto eles estão fora das rodovias federais. 

 

Como recorrer de uma multa de trânsito por excesso de velocidade?

Nem toda infração ou multa têm a legalidade exigida pela Lei. Como já falamos anteriormente, assim como o condutor tem regras a seguir os órgãos e agentes de trânsito também as têm. Por isso, quando uma multa é aplicada sem que essas regras sejam seguidas ela deve ser considerada nula, por não respeitarem os requisitos do CTB, e das normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e nem mesmo as etapas do processo administrativo.

Caso seja multado, o caminho para discutir a legalidade da sua multa de trânsito são as defesas e recursos e para cada infração cometida você pode apresentar um recurso. Recorrer contra uma multa de trânsito é um direito, mas é muito importante que se atenda a todos os requisitos legais da defesa ou recurso, tenha profundo conhecimento das centenas de legislações aplicadas a cada caso, e que se use os argumentos corretos no momento e fase adequada ao processo.

Para facilitar o processo você pode contar com a eficiência de uma assessoria especializada em multas de trânsito, assim como o Multas BR. 

Com o Multas BR você tem seu recurso por R$ 39,90 (cada). O custo é fixo para qualquer tipo de multa de trânsito que possa ser recorrida com recurso administrativo, seja ela leve, média, grave ou gravíssima. O recurso chega no e-mail do condutor no mesmo dia, e é preciso apenas assinar, juntar os documentos e protocolar. 

Para iniciar o processo no sistema do Multas BR verifique se você foi realmente multado, se recebeu pelo menos a notificação de trânsito, pois há muitos casos de fraudes e notificações falsas. O documento de notificação pode chegar em até 30 dias a partir da autuação, momento em que a suposta infração de trânsito foi cometida.

Veja como funciona o serviço da Multas BR, clicando aqui. O atendimento e a estrutura da assessoria do Multas BR é toda online, isso torna o serviço rápido e acessível, mas há uma dezenas de profissionais analisando e editando as minutas  Ao final você recebe o seu recurso de multa de trânsito personalizado e com argumentos cabíveis para seu caso, em seu e-mail. 

Veja os documentos necessários:

De acordo com a Resolução nº. 299/2008 Artigo 5º e 692/2017, fizemos um check list dos  documentos que são exigidos para você protocolar o seu recurso:

  • Requerimento de defesa ou recurso
  • Cópia de um documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, podendo ser:
  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV
  • Cópia da CNH do proprietário do veículo
  • Cópia da CNH ou RG do condutor
  • Comprovante de residência
  • Procuração, quando for o caso.

 

Por que devo recorrer?

Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo condutor, então recorrendo você exerce o seu direito, ajuda a melhorar a forma como as autoridades lidam com o assunto e ainda pode ganhar e ter a multa anulada. Além disso, quando você apresenta um recurso, enquanto o processo está em andamento a contagem de pontos na CNH fica suspensa, logo não entrará na contagem que pode levar à sua suspensão da CNH.

Se você recebeu uma notificação ou multa de infração que leva à suspensão, a medida só será aplicada ao fim de todas as fases de recursos e claro, que são três, se o recurso for indeferido. Caso o recurso seja aprovado o condutor fica isento da multa e os pontos não podem ser somados a CNH. Veja aqui as três fases do processo de recurso.

No caso das multas por excesso de velocidade, até a suspensão aplicada na multa gravíssima, que é quando o condutor excede em mais de 50% a máxima da via, fica sobre efeito suspensivo.

Ainda, seguindo os termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, os valores da multa também não podem ser exigidos enquanto você recorre, uma vez que a multa e a penalidade ficam suspensas. 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato.

 

 

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