Conheça quais são os cinco tipos de multas de trânsito mais comuns nas rodovias brasileiras

2019_08_01_principais_multas-01 (2).png

01/08/2019

As multas de trânsito no Brasil podem ser consideradas parte de uma “grande indústria”. No ano de 2017 o montante arrecadado em multas de trânsito no Brasil chegou a R$ 9 bilhões. Os dados foram informados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN ao portal Garagem360

Fazer parte das estatísticas de multas de trânsito no Brasil é uma realidade a qual todo motorista está sujeito. De acordo com dados do jornal O Globo, só nas rodovias federais, até o mês de março deste ano, o número de radares instalados ao longo de 52 km de vias chegava aos 400 mil. Esse dado vai bem ao encontro de outra realidade brasileira, a das multas de trânsito mais comuns no país, já que a infração mais aplicada aos condutores brasileiros nas rodovias federais é a por excesso de velocidade, conforme mostra o relatório da Polícia Rodoviária Federal - PRF de 2017. Ainda de acordo com relatório, as multas de trânsito por excesso de velocidade superior à máxima permitida, que é de até 20%, chegam a quase 2,5 milhões.

Com base neste relatório da PRF reunimos para você os cinco tipos de multas de trânsito mais comuns no Brasil e detalhamos o que você precisa saber para evitá-las. Mas caso você se torne parte da estatística das multas de trânsito, não se preocupe, você pode recorrer da sua multa. Saiba como em nosso artigo Foi multado? Saiba como recorrer contra a multa de trânsito .

Multa de trânsito por excesso de velocidade: transitar em velocidade superior à máxima permitida que é de até 20%.

Acelerou além da conta em 2017? Então você pode estar entre os 2.329.261 condutores autuados em rodovias fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal - PRF. Esse foi o total de autuações referentes à infração de excesso de velocidade apresentados no relatório da PRF e naturalmente não incluem às infrações e multas das rodovias estaduais, vias municipais e nem naquelas emitidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, então, no total este número é bem maior. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a infração por excesso de velocidade superior à máxima permitida de até 20% é de natureza média, ela soma 04 pontos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH e também um multa no valor de R$ 130,16. 

Outra informação importante é que, o valor da multa de trânsito por excesso de velocidade pode variar de acordo com a porcentagem limite e são apresentadas em outros incisos do artigo 218, podendo levar inclusive à suspensão direta da CNH.

Por exemplo, se o condutor for autuado por excesso de velocidade de até 20% acima do permitido na via o valor a ser pago será de R$ 130,16 mais os 04 pontos na CNH, como já falamos acima.

Caso o motorista seja multado por excesso de velocidade de 20% até 50% acima do permitido na via, o valor passa a ser de R$ 195,25. Os pontos na CNH também sobem, são somados 05 pontos. 

Caso a multa por excesso de velocidade seja acima de 50% do permitido na via o valor sobe significativamente, passa de R$ 195,25 para R$ 880,41 além de somar à CNH 07 pontos e receber apreensão e suspensão da habilitação, adiante falaremos um pouco mais sobre essa infração.

O artigo referente a essas infrações no CTB é o Artigo 218, mas é importante que você saiba que nem toda infração ou multa têm a legalidade exigida pela Lei e por isso deve ser considerada nula, por não respeitarem os requisitos do CTB, e das normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e nem mesmo as etapas do processo administrativo.

Para saber mais sobre o artigo e seus incisos você pode consultá-los:

Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 20% Artigo 218 I

Excesso velocidade superior à máxima em até 50% Artigo 218 II

Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 50% Artigo 218 III

Caso seja multado, o caminho para discutir a legalidade da sua multa de trânsito são as defesas e recursos e para cada infração cometida você pode apresentar um recurso. Recorrer contra uma multa de trânsito é um direito de todo condutor e para facilitar o processo você pode contar com a eficiência de uma assessoria especializada em multas de trânsito. 

2. Deixar de acender o farol durante o dia: em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias. 

Apesar de ser uma norma nova, a infração acima conquistou o segundo lugar no ranking das infrações mais comuns nas rodovias brasileiras. A infração, segundo relatório da PRF, chegou aos 905.620 no ano de 2017. A infração é recente foi instituída com a Lei 13.290/16 que alterou o CTB, Lei 9.503/97 para tornar obrigatório o uso do farol aceso em rodovias também durante o dia e vale tanto para rodovias federais como para estaduais. Outra informação importante é a de que os faróis devem ser mantidos acesos também ao atravessar túneis providos de iluminação pública, mesmo que em vias municipais.

Para evitar a infração não há a necessidade de andar com o farol principal do veículo ligado, ou o farol alto. De acordo com a lei, a exigência é que o farol baixo esteja  ligado. Sendo assim o farol alto só deve ser usado em lugares com iluminação mínima. Os carros equipados com a luz de LED diurna podem usá-la e substituir o farol baixo, mas há regras sobre isso. Para saber mais, veja em nosso blog o artigo que preparamos sobre o assunto.

O artigo referente a infração do farol para carro é o Artigo 250 inciso I e classifica a infração como sendo de natureza média. O valor aplicado como penalidade pela multa de trânsito por dirigir com o farol apagado é de R$ 130,16 além, é claro, dos 04 pontos somados à CNH.

Já para as motos a obrigatoriedade dos faróis aceso se aplica às rodovias e estradas. De acordo com o Artigo 244 inciso IV conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados é infração gravíssima. O valor aplicado como penalidade à essa multa de trânsito é de R$ 293,47. O motociclista também recebe a suspensão do direito de dirigir por cerca de 1 a 3 meses e, caso reincida na infração a suspensão é de 6 a 10 meses. 

3. Excesso de velocidade entre 20% e 50%: transitar em velocidade superior à máxima permitida na via em mais de 20% até 50%.

O excesso de velocidade aparece novamente no ranking do relatório da PRF. Como já falamos acima essa infração se dá quando o motorista excede a velocidade de 20% até 50% acima do permitido na via. 

A penalidade para esta infração reúne multa e pontos na CNH. Ela é considerada grave e o valor aplicado é de R$ 195,25. São somados à CNH do condutor 05 pontos. 

Segundo o relatório da PRF as infrações de excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido da rodovia chegaram aos 499.562, número que concedeu à infração o merecido terceiro lugar no ranking. 

4. Ultrapassagem proibida: ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.

Se você andou muito apressado em 2017 e se submeteu ao risco de realizar ultrapassagens proibidas em rodovias, é bastante provável que você tenha recebido uma das 224.479 autuações por ultrapassagem proibida aplicadas pela PRF. 

Essa foi a quarta multa de trânsito mais recorrente segundo o relatório. A infração registrada no CTB  no Artigo 203 V é considerada gravíssima. Por isso, o condutor que é autuado realizando ultrapassagem em faixa dupla recebe 07 pontos na CNH, além de penalidade no valor R$ 293,47 mas por ser gravíssima a multa de trânsito conta com fator multiplicador de 5 vezes e sobe para R$ 1.467,35. O chamado fator multiplicador aplicado às multas gravíssimas nada mais é do que multiplicar o valor da multa gravíssima (R$ 293, 47) por 3, 5 ou 10. O número de multiplicação varia de acordo com a infração. Mas ainda pode piorar, por ser gravíssima, a infração leva à suspensão imediata da CNH e só recurso administrativo ou ação judicial podem suspender o cumprimento desta pena. 

5. Não usar o cinto de segurança: condutor que deixou de usar o cinto segurança. 

A quinta multa de trânsito mais comum no ranking do relatório da PRF é essa irregularidade que parece até “boba”, mas que além de impactar na segurança do condutor e dos passageiros, pode sim acarretar em penalidade significativas. 

Para ocupar a quinta posição no ranking a PRF realizou um total de 143.913 autuações referentes à infração de dirigir sem cinto de segurança. Mas novamente lembramos, não estão incluídas nestes números as infrações do DNIT, Estaduais e Municipais. Então aquela ida rapidinha à padaria, sem cintos de segurança, também pode lhe custar esta multa.

A multa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB no Artigo 167 que prevê a infração como de natureza grave. As penalidades aplicadas ao condutor autuado por dirigir sem o cinto de segurança é de 05 pontos na carteira de habilitação e de multa no valor de R$ 195,32. 

Além de evitar a multa de trânsito e a penalidade na CNH, o uso do cinto de segurança garante ao condutor e aos passageiros proteção em caso de acidente. Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) sobre o uso do cinto de segurança nas rodovias, mostrou que de 2012 a 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e quando se trata dos motoristas essa porcentagem chega a 50,1%.

O relatório da Polícia Rodoviária Federal - PRF ainda pontua que realizou 2.182.842 testes do bafômetro (testes de alcoolemia) e flagrou 19.085 motoristas dirigindo sob a influência de álcool, o que representou um aumento de 6,9% em relação ao ano de 2016. Do total, 5.994 motoristas foram presos, pois apresentaram índice de álcool no sangue além da infração, o que configura crime de trânsito.

A PRF apresenta no relatório um ranking que reúne as 10 infrações mais recorrentes em rodovias no ano de 2017. Confira abaixo a relação completa:

1º Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% -  2.329.261

2º Deixar de acender a luz baixa nas rodovias durante o dia - 905.620

3º Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20 até 50% -  499.562 4º Ultrapassagem proibida pela contramão - 224.479

5º Conduzir o veículo sem o uso do cinto segurança - 143.913

6º Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado - 142.195

7º Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o Contran - 102.945

8º Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC - 100.598

9º Conduzir o veículo em mau conservação, comprometendo a segurança -  90.143

10º Passageiro no veículo sem cinto segurança - 69.443

Para conferir o relatório completo da Polícia Rodoviária Federal - PRF, acesse

Não consegui evitar a multa de trânsito, o que posso fazer?

Como falamos no início deste artigo, todo motorista está sujeito à receber notificações de infração e/ou multas de trânsito. Por isso, se mesmo conhecendo e se informando sobre as infrações mais recorrentes você ainda tiver sido autuado, saiba que como condutor, você tem o direito de recorrer. 

O que é preciso saber para apresentar um recurso de multa de trânsito?

O primeiro passo é saber se você já foi realmente multado, penalizado ou se apenas recebeu a notificação. A partir daí é possível saber se você deve apresentar a Defesa Prévia ou o recurso em 1ª instância na Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI. 

Defesa Prévia X Recurso na 1ª instância - JARI

No processo de recurso de multa de trânsito a Defesa Prévia é destinada ao órgão que autuou o condutor, por exemplo, Polícia Militar, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, entre outros. Sendo assim, apesar desta ser a primeira defesa do motorista que está recorrendo, ela não é direcionada a 1ª instância, já que o recurso à 1ª instância é a segunda tentativa do condutor e é direcionado à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI.

O condutor que escolhe recorrer de uma multa de trânsito ainda tem uma terceira chance, caso o recurso seja indeferido na JARI, ele pode recorrer a 2ª instância o Conselho Estadual de Trânsito -CETRAN.  

O melhor caminho para recorrer da sua multa de trânsito é contar com a assessoria de quem é especialista no assunto. Conheça os serviços da Multas BR, faça uma consulta gratuita e conte com um recurso personalizado para sua multa de trânsito. 

Por que é importante recorrer?

Primeiro por que é seu direito. Mas também por que os órgãos públicos também são obrigados a obedecer regras e normas legais, entre elas as do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e até mesmo as Leis Federais, Estaduais e Municipais que regem o processo administrativo. Nós da Multas BR, com nossa experiência no assunto, notamos que há falhas muito comuns que não deveriam acontecer. Ao recorrer você está exercendo seu direito cívico e ainda contribuindo para que falhas estatais sejam corrigidas.

Ainda há mais benefícios. O primeiro é que enquanto recorre da notificação ou da multa de trânsito a contagem de pontos está suspensa, logo não entrará na contagem que pode levar à sua suspensão da CNH. Caso você tenha recebido uma notificação ou multa de infrações que levam à suspensão, a medida só será aplicada ao fim de todas as fases de recursos e apenas se o recurso for indeferido. Como já falamos acima, as fases de recursos são três ao todo: Defesa prévia, Recurso na JARI e Recurso no CETRAN.

Ainda, nos termos do CTB, nem os valores podem ser exigidos enquanto você recorre, uma vez que a multa fica suspensa. 

Sabemos que a falta de tempo para pesquisar e entender as milhares de páginas de toda legislação envolvida e ao final escrever um recurso com chances reais de vitória pode prejudicar sua jornada perante os órgãos públicos e por isso que estamos aqui. Conte com a Multas BR na hora de recorrer da sua multa de trânsito. Fale conosco e saiba mais. 

Fale com um Especialista

Atendimento de segunda a sexta, das 9:00 as 18:00.