Multa por transitar em locais e horários não permitidos

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22/01/2020

Se você já dirige há algum tempo, ou passou recentemente pelo processo de habilitação, provavelmente já teve contato com as placas que sinalizam e que são colocadas em alguns lugares e vias limitando o horário e o tipo de veículo.

Alguns locais e horários são restritos essas placas sinalizam para que a regra de restrição seja respeitada.

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, já existem 65,8 milhões de veículos, dos mais diversos tipos, carros, ônibus, caminhões e motocicletas, todos ativos, sendo utilizados. Desse total, 62,65% são automóveis, 62,65% são comerciais leves, 3,09% são caminhões, 0,57% são ônibus e 23,01% são motocicletas.

Esse volume de veículos trafegando pelas cidades brasileiras, justifica bem a regra do Código de Trânsito Brasileiro que limita os locais e horários de acordo com o veículo. A existência dessa regra contribui diretamente com a organização do trânsito, fazendo com que tudo flua bem para todos.

O condutor que infringe a essa norma pode ser autuado no Artigo nº 187 do CTB, que diz que, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente gera, para todos os tipos de veículos, infração média, mas com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da penalidade em multa, no valor de R$ 130,16.

Situações que levam a multa por transitar em locais e horários proibidos

1. Escolas

Normalmente vagas de estacionamento próximas a escolas são sinalizadas com placas que limitam o uso das vagas, sinalizando também os horários em que o local funciona apenas como embarque e desembarque. Veja:

2. Veículos pesados

Locais que restringem o trânsito de veículos pesados, como carretas e caminhões também são comuns.

 

3.  Carga e Descarga 

Outra situação bem comum, são os locais que tem vagas exclusivas para carga e descarga. Esse tipo de sinalização, geralmente é encontrada em regiões com centros comerciais, pólos industriais e afins. Veja:

Há no Brasil outros exemplos de situações semelhantes em locais populares como o da ponte Rio – Niterói, que de acordo com a Resolução Nº 2294 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) restringe o tráfego de veículos de carga com base na quantidade de eixos.

Sendo assim, caminhões "toco" (dois eixos) estão proibidos de passar pela Ponte das 4h às 10h da manhã, somente no sentido Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira. No sentido Niterói não há restrição de horário para passagem. Já os "truck" ou "trucados" (três ou mais eixos) não podem transitar na rodovia das 4h às 22h, em ambos os sentidos e dia da semana - e independentemente da carga ou da suspensão de um dos eixos.

Além deste exemplo do Rio de Janeiro, há também o caso de São Paulo, em que há um rodízio na cidade entre os veículos. Quando o rodízio não é respeitado, ou seja, os veículos trafegam fora dos seus dias e horários específicos, os condutores podem ser autuados no Artigo 187, pagar o valor multa média e assumir 4 pontos na CNH. Veja mais sobre o caso de São Paulo a seguir.

Entenda o rodízio em São Paulo

A cidade de São Paulo é a maior metrópole do País, tem 11,89 milhões de habitantes. A capital do Estado mais populoso do País concentra cerca de 6% da população brasileira, estimada em 202,77 milhões de habitantes pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar de ainda não ser prática nacional, em São Paulo há regulamentação que estabelece o tráfego em dias e horários da semana de acordo com a placa do veículo.

A definição é do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018 que regulamenta as Leis nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, nº 12.632, de 6 de maio de 1998, nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, aplicáveis ao Rodízio Municipal de São Paulo.

Veja o que diz o artigo:

Art. 1º Fica regulamentado e denominado Rodízio Municipal o programa objeto das Leis nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e nº 14.751, de 28 de maio de 2008, que consiste na proibição da circulação de veículos automotores, inclusive caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos períodos compreendidos entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas) e entre 17h (dezessete horas) e 20h (vinte horas), com base no dígito final da placa do veículo, independentemente de sua localidade de licenciamento, na seguinte conformidade:

I - Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;

II - Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;

III - Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;

IV - Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;

V - Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

De acordo com o Artigo, independentemente do local de licenciamento do veículo, se o mesmo transitar por algumas vias de São Paulo, pode ser multado com base no Artigo 187 do CTB. Por isso, se você está planejando uma viagem de carro para a cidade mais populosa do país, é bom ficar atento.

Alguns tipos de veículos estão isentos da proibição de trafegar nos endereços em regra proibidos pelo Decreto, isso se dá devido a sua funcionalidade. Ambulâncias e viaturas são um exemplo, mas a lista dos veículos isentos é extensa, falaremos mais desse assunto em outro artigo.  

Infelizmente, a regra do rodízio acaba gerando para alguns condutores, muitos transtornos. A equipe de especialistas do Multas BR já elaborou recursos para pessoas que viajaram para São Paulo, sem seus carros e receberam a multa como se estivessem na cidade com o automóvel. Pessoas que transitam com veículos que fazem parte da lista dos isento e ainda assim foram autuados, entre outros casos.

Por isso que o CTB determina que todo condutor pode recorrer da multa recebida e foi assim que nossos clientes conseguiram se defender das multas que receberam de forma indevida, falaremos mais sobre como recorrer desse tipo de infração, a seguir.

Recorrer da infração por transitar em locais e horários não permitidos é seu DIREITO!  

Sim, o recurso contra a multa de trânsito é um direito seu. Como todo processo de recurso, o de multa de trânsito pode ser burocrático e complicado e por isso, o Multas BR está aqui, para te assessorar, elaborar para você a defesa mais eficiente para seu caso.

Seu direito de defesa é amplo, e o Código de Trânsito Brasileiro lhe oferece três fases administrativas para defesa.

Ao ser autuado, seu primeiro prazo será o da Defesa Prévia da autuação, nesta fase, iremos prontamente com os melhores argumentos e fundamentações legais requerer a anulação da infração.

Se a defesa for indeferida, você ainda terá o prazo para apresentar um novo recurso. Nesta segunda etapa a defesa deve ser apresentada ao próprio órgão que lhe autuou, mas desta vez este fará a distribuição do recurso, que será mais focado no mérito, para uma de suas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, às JARIs.

Mesmo que na fase da JARI o recurso ainda seja indeferido, você ainda contará com mais uma chance, a de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN, este órgão é a última instância do processo.

Com uma defesa bem fundamentada e argumentos eficientes e focados ao seu caso, suas chances de deferimento aumentam. No Multas BR nossa equipe de advogados especialistas estuda detalhadamente cada infração de trânsito. Por isso conseguimos fazer recursos com as melhores estratégias de defesa que se aplicam em qualquer caso. Quer saber quais argumentos podemos utilizar na defesa contra sua multa? Acesse o nosso site e realize uma CONSULTA GRATUITA.

Muitas pessoas que fizeram seu recurso com o Multas BR conseguiram a anulação da infração. Clique aqui. para ver o depoimento de algumas delas.

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