Multa na permissão, suspende a CNH?

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15/01/2020

Completar 18 anos no Brasil significa muitas coisas; ser considerado maior de idade, independente, responder pelos próprios atos e entre elas, poder se matricular na autoescola para conquistar a primeira habilitação. 

Os Departamentos Estaduais de Trânsito -DETRANs, de cada estado Brasileiro, definem alguns pré-requisitos para que o candidato possa solicitar sua 1ª Carteira Nacional de Habilitação -CNH, veja:

  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade e CPF;
  • Ser penalmente imputável.

Essa última exigência tem relação direta com a questão da maioridade, já que, de acordo com a legislação Brasileira, a maioridade penal é a definição de uma idade a partir da qual os cidadãos sejam inteiramente responsáveis pelos atos criminosos que cometem, no Brasil essa idade é a de 18 anos.

“Ser penalmente imputável” é um pré-requisito extremamente importante, já que, no trânsito, ao assumir a direção de um veículo, o cidadão está sujeito a se envolver em situações que vão levá-lo a responder penalmente, como por exemplo, se envolver em um acidente que tenha vítimas fatais. Por isso, o primeiro e mais importante passo para ter sua CNH é preencher os requisitos acima, agora vamos às próximas etapas. 

 

Conheça as etapas do processo de CNH

Após completar 18 anos, o cidadão pode procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC), popularmente conhecidos como autoescolas e apresentar os documentos exigidos. Devidamente matriculado em uma autoescola, o candidato será orientado a ir ao órgão do DETRAN para abertura do processo.

Segundo o Artigo 140 do CTB, 

a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Não há no Código de Trânsito a definição textual do que significa permissão e CNH definitiva, no entanto, o CTB separa o momento da expedição de cada documento, sendo a permissão o primeiro. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo esclarece que o que difere o documento da CNH é a inscrição “permissão” em campo próprio, abaixo da filiação. 

Reveja as fases:

  • Exames médicos
  • Aulas teóricas (45h)
  • Prova teórica
  • Aulas práticas (20 aulas práticas de carro e/ou de moto, sendo uma de cada categoria no período noturno);
  • Prova prática

Em resumo são essas as fases. Durante o processo é necessário também que o candidato realize o pagamento dos exames e da taxa exigida pelo DETRAN. Alguns Estados contam com programas sociais que oferecem o processo da 1ª habilitação de forma gratuita, você pode verificar essa informação no site do DETRAN do seu Estado, veja aqui a relação dos sites.

Ao realizar a última fase, a prova prática, o candidato já pode se considerar um condutor habilitado. A “CNH” é enviada ao endereço do condutor e a partir do recebimento ele já pode conduzir um veículo. 

Porém é preciso destacar que todas as fases citadas acima fazem parte da primeira etapa do processo de 1ª habilitação. Isso porque, após ser aprovado, o candidato recebe como “CNH” uma Permissão para Dirigir que vale pelo período de um ano. 

A CNH oficial é expedida após esse período de um ano, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou repetido uma infração de natureza média, mais sobre este assunto, a seguir. 

 

“Devo ficar um ano sem dirigir?”

Se você conhece alguém que tenha acabado de passar no processo de habilitação ou você é essa pessoa, provavelmente já ouviu ou pensou em não conduzir nenhum veículo no primeiro ano de habilitação, para não correr o risco de perder a permissão. 

Esse comportamento é comum, afinal, depois de tantas fases e taxas pagas, você pode pensar que todo cuidado é pouco. Porém, não é bem assim, o medo e a falta de informação podem confundir as pessoas, há sim a possibilidade do condutor que está na permissão perder o direito de dirigir, mas há definições pré-estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB que determinam em quais casos o condutor na permissão realmente será penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

 

Multa na permissão: quando pode ser aplicada?

De acordo com o CTB, como já destacado anteriormente, o condutor em processo de permissão, só terá o direito de ter a CNH definitiva anulado, se cometer infração das seguintes naturezas:

  • Grave: 5 pontos + multa de R$ 195,23
  • Gravíssima : 7 pontos + multa de R$ 293,47
  • Média (tendo sido mais de uma vez): 4 pontos + multa de R$ 131,16

Isso não significa que o ao ser autuado em uma multa leve o condutor não será penalizado, ele apenas não perderá o direito de dirigir de imediato, mas receberá multa no valor de R$ 88,38 e mais 3 pontos na CNH. Na Permissão para Dirigir- PPD não ocorre como na CNH, que, se somados mais que 19 pontos a CNH pode ser suspensa, ou se a infração cometida tiver penalidade de suspensão direta. Na PPD, o condutor em "teste" só perderá sua Permissão, tendo cometido duas ou mais médias, uma ou mais grave ou uma ou mais gravíssimas.

Caso o condutor em período de permissão receba infrações dos tipos grave, gravíssima ou média reincidente ele terá duas opções: aceitar as penalidade e reiniciar o processo para uma nova CNH do zero, ou recorrer e tentar anulação das penalidades, a seguir falaremos mais sobre o recurso.

 

Como recorrer de uma infração na permissão?

O processo para recurso durante o período de permissão não se diferencia do processo para quem já tem a CNH definitiva. 

O recurso também é administrativo, o que significa que o condutor poderá recorrer de três formas:

  • Por ele mesmo;
  • Com um advogado;
  • Com uma assessoria especializada.

Quando o condutor opta por essa última possibilidade ele poderá contar com o Multas BR. Nossa equipe vai elaborar o recurso para que esse condutor recorra. Com o recurso em mãos ele deverá reunir os documento obrigatórios e apresentar sua defesa ao órgão.

Enquanto o processo corre as penalidades ficam suspensas e mesmo na provisória o condutor poderá continuar com sua habilitação. 

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, ou tem um caso parecido e quer recorrer, fala com a gente. Nossos especialistas vão conversar com você, entender o seu caso e propor a melhor defesa. 

Se preferir pode realizar uma CONSULTA GRATUITA em nosso site.  

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