02/01/2020
O ano começou e com ele foi oficialmente aberto o período de férias. Durante este primeiro mês, muitas pessoas colocam o pé na estrada para aproveitar esses dias de folga. Tem quem faça viagens longas, que duram dias e outros que escolhem destinos mais próximos.
Independente do destino, condutores que pegam a estrada nas férias acabam lidando com problemas semelhantes, que são intensificados com a falta de familiaridade com as rodovias.
Conhecer a estrada é sempre bom, mas em viagens de férias isso pode não ser possível e é aí que surgem as multas, uma conta que chega no pós-férias, mas chega.
Veja algumas situações:
É comum pessoas que atravessam de um Estado para o outro se depararem com aparelhos de medição de velocidade, diferente dos quais já conhecem, e nessa situação se não houver sinalização indicando o condutor pode passar pelo medidor sem perceber e ser multado por excesso de velocidade;
Outra situação comum é a ultrapassagem em faixa contínua. Por não conhecer bem a estrada, esse condutor pode iniciar a ultrapassagem na faixa permitida e acabar finalizando a manobra na faixa proibida, aí ele é multado por ultrapassagem indevida.
Para que você possa evitar situações assim, listamos algumas situações comuns para quem viaja que podem terminar em multas, veja quais são a seguir.
Viajar com crianças ou Pets
Viagem de férias normalmente inclui toda a família, com crianças e pets inclusos. O condutor que passa por essa situação precisa utilizar os equipamentos adequados. No caso das crianças o transporte deverá ser de acordo com a idade.
O descumprimento das normas exigidas para o transporte de crianças é uma infração GRAVÍSSIMA com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Já o transporte dos pets, não deve ser feito com eles soltos no veículo. É preciso usar:
Caixas de contenção, cintas ou cadeirinhas, tudo vai depender do porte do animal.
Transportar os pets sem seguir as regras pode levar a uma infração MÉDIA, se o animal estiver solto no interior do veículo, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira, ou GRAVE, se o bichinho estiver solto na parte externa, nesse caso a multa é de R$ 195, 23 e 5 pontos na CNH.
Transportar bagagens na parte externa do veículo
Dependendo do destino, a bagagem pode ir bem carregada. Há pessoas que levam bicicletas, pranchas de surf entre outros objetos que não cabem no interior do veículo. Em situações assim é preciso ter muita atenção, porque há um modo correto para transportar esse tipo de objeto, veja:
O transporte de cargas e bagagens fora do padrão exigido pode gerar uma penalidade GRAVE com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do automóvel.
Excesso de velocidade
Essa é a infração mais recorrente nas rodovias brasileiras. Se você está em uma viagem de férias, faça um esforço para lembrar-se disso, dirija com calma, aproveite a viagem com tranquilidade e evite os excesso, principalmente os de velocidade.
Exceder a velocidade da via, além de gerar multas, coloca a vida de todos em risco, principalmente se o condutor não conhecer bem a rodovia. Veja como ficam as multas por excesso de velocidade:
Caso você receba as indesejadas cartas do Detran ao retornar de viagem, calma que o Multas BR te ajuda. Assim como as infrações e as penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB, o direito que todo o condutor tem de recorrer da multa, também está. Por isso, antes de efetuar o pagamento de uma multa, você pode recorrer.
“Ah, mas mesmo recorrendo a multa nunca é anulada”, engano! O Multas BR conta com diversos depoimentos de clientes que recorreram e conseguiram sim a anulação da multa, veja aqui.
Muitos desses deferimentos acontecem porque assim como o condutor tem regras a seguir, os órgãos e agentes de trânsito também tem e quando eles não cumprem todas as exigências na aplicação da multa, a penalidade pode ser invalidada. Veja algumas falhas comuns por parte da autoridades:
É obrigatório a sinalização da via indicando a velocidade, porém há motoristas que são autuados em vias não sinalizadas.
Quando o condutor não é abordado, a autoridade de trânsito precisa emitir a notificação em 30 dias, e em muitos casos esse envio acontece fora do prazo.
Em infrações por excesso de velocidade, o Conselho Nacional de Trânsito determina como obrigatório, que haja a contagem de quantos veículos passaram pela via onde o radar está instalado, contando os veículos que trafegam por um determinado trecho, durante um intervalo de tempo específico, essa obrigatoriedade é chamada de Contagem volumétrica de tráfego. Há muitas situações em que a multa é aplicada, mas não há a Contagem volumétrica de tráfego, invalidando a penalidade.
Essas são algumas das falhas mais recorrentes nos casos atendidos pela nossa equipe, mas para a elaboração de um recurso completo e bem fundamentado nossos especialistas analisam os casos, afinal, cada um tem suas particularidades.
Para solicitar o seu recurso com o Multas BR você só precisa acessar o nosso site e realizar uma CONSULTA GRATUITA, nesta consulta você saberá quantos argumentos possíveis existem para o seu caso, depois é só dar sequência respondendo o questionário com informações da infração.
Após efetuar o pagamento de forma segura em nosso site, você receberá o recurso em PDF pronto e personalizado em seu e-mail. Aí é só imprimir, reunir as cópias dos documentos exigidos e levar ao órgão para protocolar. Se tiver qualquer dúvida durante o processo você pode solicitar a ajuda da nossa equipe de atendimento pelo WhatsApp, clicando aqui.
Se o seu caso for de suspensão da CNH, não se preocupe, também elaboramos recursos para esses casos mais complexos. Para solicitar a defesa você só precisará acessar a página de CNH Suspensa e preencher o formulário, que um dos nossos especialistas entrará em contato.
Outra informação muito importante e que merece bastante atenção é o limite para apresentar o recurso. O condutor pode recorrer até três vezes, mas apenas se tiver dentro dos prazos.
Quando a multa é emitida, o agente ou órgão precisam entregar ao condutor o Auto de Infração -AIT, se o condutor não for abordado, ele receberá esse documento depois em sua residência com notificação de autuação.
Esse “primeiro aviso” deve ser enviado em no máximo 30 dias após a data da suposta infração, ou seja o envio da notificação fora desse prazo já é uma falha.
Nesta primeira fase o condutor se defende na Defesa Prévia e recebe no mínimo 15 dias para apresentar o recurso. Caso a defesa não seja aceita, o órgão enviará uma nova notificação com o resultado da Defesa Prévia e o boleto da multa, normalmente o prazo de vencimento do boleto é a data limite que o condutor tem para apresentar o recurso.
Essa já será a segunda fase do processo e o recurso deve ser apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. O prazo para o recurso a JARI, como já dito, normalmente é a data de vencimento do boleto da multa, mas deve ser de no mínimo 15 dias, que são contados a partir do resultado da Defesa Prévia ou da postagem da notificação.
Caso o recurso à JARI seja indeferido, o condutor terá sua terceira e última chance, o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. O prazo que o condutor recebe para apresentar o recurso ao CETRAN é de no mínimo 30 dias, que são contatos a partir do resultado da JARI.
Se tiver alguma dúvida, pode falar com nossa equipe de atendimento. Desejamos uma ótima viagem de férias e se precisar, conte com o Multas BR.
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