Multas com fator multiplicador, como recorrer?

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18/12/2019

A penalidade de multa aplicada às infrações de trânsito tem os valores definidos de acordo com a natureza da infração que pode ser leve, média, grave ou gravíssima. Os pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação - CNH também são definidos assim. Veja como fica:

  • Leva: R$ 88,38 - 3 pontos
  • Média: R$ 130,16 - 4 pontos
  • Grave: R$ 195,23 - 5 pontos
  • Gravíssima: R$ 293,47 - 7 pontos

Além das multas e pontos somados à CNH, existem outras penalidades que variam de acordo com o tipo da infração, remoção, retenção e apreensão do veículo, suspensão da CNH, retenção da CNH e fator multiplicador. Essa última penalidade geralmente é aplicada à infrações gravíssimas, abaixo explicaremos melhor como ela funciona. 

 

“Como funciona o fator multiplicador?”

As multas gravíssimas são as que geram as penalidades mais duras e é justamente nas infrações gravíssimas que são aplicados os fatores multiplicadores.

O fator multiplicador impacta diretamente no valor a ser pago em uma multa. Por exemplo, se uma infração gravíssima recebe a aplicação de fator multiplicador de 5x, a multa deixa de ser de R$ 293, 47 como geralmente é e passa a ser esse valor base vezes cinco, ou seja passar a custar R$ 1.467,35. 

 

“O fator multiplicador também multiplica os pontos?”

NÃO. O fator multiplicar só multiplica os valores das infrações, ou seja, no caso da multa gravíssima, mesmo que haja algum fator multiplicador os pontos somados à CNH continuam sendo 7. 

Níveis dos fatores multiplicadores

O fator multiplicador pode ser aplicado em diferentes níveis e pode chegar em até 10x. Abaixo segue relação com todas as multiplicações cabíveis aos valores de multas de trânsito.  

2X

3X

5X 

10X

 

Multas com fator multiplicador 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as infrações que recebem o fator multiplicado somado à penalidade normalmente são gravíssimas. Porém não é toda infração gravíssima que recebe o fator multiplicador. 

Existe uma relação de infrações gravíssimas que recebem o fator multiplicador, mas também existe infração gravíssima que só tem como penalidade a multa a ser paga e os pontos a serem somados à CNH. Conheça algumas das multas gravíssimas com fator multiplicar e evite ter um transtorno ainda maior com sua multa. 

 

Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa

Fator multiplicador: 10X

Multa: R$ 2.934,70

 

Participar de corridas não autorizadas, os “rachas”

Fator multiplicador: 10X

Multa: R$ 2.934,70

 

Dirigir com a CNH cassada ou suspensa

Fator multiplicador: 3X

Multa: R$ 880,41

 

Dirigir com a CNH de categoria errada

Fator multiplicador: 2X

Multa: R$ 586,94

 

Deixar de prestar socorro a vítima em caso de envolvimento em acidente

Fator multiplicador: 5X

Multa: R$ 1.467,35

 

Dirigir acima da velocidade permitida para a via em mais de 50%

Fator multiplicador: 3X

Multa: R$ 880, 41

 

Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas

Fator multiplicador: 10X

Multa: R$ 2.934,70

 

Essas são algumas das infrações gravíssimas com fator multiplicador. 

 

Recurso de multa com fator multiplicador: DEFERIDO

Todas as infrações, tanto com fator multiplicador ou sem, podem ser recorridas se estiverem dentro dos prazos. Cada fase tem um prazo, Defesa Prévia, JARI e CETRAN. 

O Multas BR é uma assessoria especializada em multas de trânsito, que elabora recursos personalizados de acordo com o caso do cliente. O cliente, ao receber o recurso preparado pela equipe do Multas BR por meio de um sistema automatizado, deve reunir os documentos exigidos para dar início ao processo de recurso e protocolar no órgão autuador, aquele que aplicou a multa.

Foi exatamente essas etapas que a Kenia Avelar realizou quando optou por recorrer da sua multa de trânsito. Ela foi notificada pela Prefeitura Municipal de Goiânia - GO por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.

A infração, prevista no Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB, é gravíssima, com 7 pontos na carteira, fator multiplicador de 3X, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. 

Muitas pessoas podem pensar: “Mas se ela cometeu a infração ela deve receber as penalidades” porém, quando uma multa é aplicada os órgãos e agentes de trânsito precisam seguir uma série de regras, e as infrações de excesso de velocidade precisam apresentar equipamentos dentro dos enquadramentos do CTB. No caso da Kenia nada disso aconteceu, ou seja a infração foi aplicada de forma indevida, por isso, ela não deveria ter sido autuada. 

Entre os argumentos levantados no recurso, haviam, notificação expedida fora do prazo, falha do equipamento, falha na sinalização entre outros, mas o principal argumento para o caso da Kenia a falta de contagem volumétrica, que é a coleta do número de veículos que trafegam no local, essa informação é exigida para multas desse tipo. Com o recurso elaborado e em mãos a Kenia apresentou sua defesa e conseguiu a anulação da sua multa de R$ 880,41. Veja o depoimento que ela gravou e mandou para nossa equipe. 

Solicitar um recurso com o Multas BR é fácil e rápido, você pode acessar e solicitar por conta própria em nosso autoatendimento ou mandar uma mensagem para a nossa equipe de atendimento  no WhatsApp

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