11/12/2019
A menos de duas semanas para as comemorações de natal, muita gente começa a organizar suas viagens, tanto para as festas natalinas quanto para a chegada do ano novo.
O fluxo nas estradas nessa época do ano é intenso, alguns condutores desabituados à longas viagens, muitos, apressados e alguns imprudentes, por isso é preciso ter muita atenção, afinal, no trânsito, seja nas vias urbanas ou nas rodovias, o condutor dirige para ele, mas suas ações podem impactar à todos.
É por isso que nosso especialista recomenda:
Gravou bem às orientações?! Então agora veja as infrações mais registradas nas estradas nesse período evite esse transtorno para o seu fim de ano.
Já ouviu aquele ditado popular que diz: “A pressa é inimiga da perfeição”?! Pois bem, no caso da infração por excesso de velocidade, ela é inimiga da segurança e do bolso do condutor.
Isso porque, a multa por excesso de velocidade, além de ser uma das mais cometidas nas rodovias durante todo o ano, também é uma das mais perigosas, pois coloca em risco a vida do condutor, dos demais passageiros, dos pedestres e dos outros condutores.
Essa infração é dividida em três categorias, mas em todas elas o condutor é penalizado com pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH e multa a ser paga.
Excesso de velocidade superior à máxima em até 20%: quando o condutor transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via em até 20%. Se a máxima da via é de 60km/h o condutor que trafegar entre 61 e 72km/h poderá ser autuado e penalizado por exceder a velocidade da via em até 20%. Esta infração é média, regida pelo Artigo 218 I e além de multa também soma pontos a CNH do motorista.
Excesso velocidade superior à máxima de 20 a 50%: essa é uma infração grave e também soma pontos a CNH, além de gerar uma multa para o condutor autuado. A penalidade por essa infração pode ser aplicada quando o condutor transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 20% e até 50%. Na prática se a via tem uma máxima de 40km/h, por exemplo, o condutor poderá ser autuado nesta infração se estiver em velocidade de 48 a 60km/h.
Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 50%: essa terceira categoria de infração é gravíssima, então além de multa e pontos somados à CNH o condutor tem o direito de dirigir suspenso e o documento de habilitação apreendido. Ela se aplica ao condutor que transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via em velocidade superior à máxima em mais de 50%. Por exemplo, se a máxima da via é de 30km/h, por exemplo, o condutor será autuado nesta infração se estiver em velocidade acima de 45km/h.
As três categorias da infração por excesso de velocidade só poderão gerar penalizações quando houver medição da velocidade por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias e respeitados requisitos das resoluções 396, 371, 160, 180 do CONTRAN ainda a Lei nº 9.503/97.e todo um conjunto relativo ao processo administrativo.
As viagens de fim de ano costumam ser mais longas e o uso do cinto por muitas horas pode sim incomodar. Porém pior do que este incômodo do cinto é levar uma multa de trânsito e até mesmo perder a vida em um acidente por não usar o cinto de segurança.
A infração, prevista no Artigo 167 do CTB é grave e gera multa no valor de R$ 195,23 e mais 5 pontos na CNH. Além de evitar a multa de trânsito e a penalidade na CNH, o uso do cinto de segurança garante ao condutor e aos passageiros proteção em caso de acidente.
Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) sobre o uso do cinto de segurança nas rodovias, mostrou que de 2012 a 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e quando se trata dos motoristas essa porcentagem chega a 50,1%.
Outra infração muito comum motivada pela pressa do condutor é a de ultrapassagem indevida.
A multa por ultrapassagens indevidas está prevista pelo Artigo 203 do CTB. Veja o que diz:
“Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014);”
O condutor autuado nesta infração está cometendo uma infração gravíssima e receberá 7 pontos na CNH além de pagar o valor da multa com a penalidade do fator multiplicador em 5x. Como o valor das multas de natureza gravíssima é de R$ 293, 47 o valor da multa por ultrapassagem indevida pode passar de R$ 1.400.
Além do valor e das penalidades aplicadas à CNH do condutor, a ultrapassagem indevida é uma ação muito perigosa e por muitas vezes termina em acidentes com vítimas fatais.
Se você se envolveu em uma dessas infrações e saiu sem nenhum arranhão você só precisará lidar com a infração mesmo e isso já resolve metade dos problemas, afinal um acidente no trânsito às vésperas das festas de fim de ano é um problema bem mais complicado.
Para lidar com a infração você e todo condutor que tenha sido autuado por uma das infrações acima ou por qualquer outra infração, pode aceitar as penalidades, ou seja receber os pontos e pagar a multa ou apresentar um recurso.
Quem opta pela segunda opção pode contar com a ajuda do Multas BR na hora de preparar o recurso. Nossa equipe elabora o recurso personalizando o documento de acordo com o caso em questão e entrega pronto e por e-mail ao condutor.
É fácil e rápido e o melhor cabe no bolso, já que o valor do recurso é de R$ 39,90.
O documento do recurso deve ser entregue no órgão autuador, que emitiu a multa, junto com outros documentos exigidos, veja aqui.
Aí o processo será iniciado e o condutor só precisará acompanhar e aguardar o resultado. Se o recurso for apresentado dentro do prazo correto o condutor poderá ter até três chances: a fase da Defesa Prévia, o Recurso à JARI e o Recurso ao CETRAN.
Diante de tantos gastos no fim de ano receber um boleto de uma multa de trânsito pode ser algo muito inesperado para o orçamento de dezembro e janeiro, optar pelo recurso pode ser a solução, já que quando o processo é iniciado as penalidades ficam suspensas, ou seja, a multa a ser paga e os pontos que seriam somados à CNH permanecem suspensos até o fim do processo. Se você foi notificado mas não sabe se há argumentos para o seu caso, pode realizar uma CONSULTA GRATUITA em nosso site. Qualquer dúvida envie uma mensagem em nossas redes sociais.
Se ainda tiver tenha alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o serviço do Multas BR pode falar com nossa equipe pelo WhatsApp.
Artigo/Inciso | Código | Desdob. | Descrição |
---|---|---|---|
167 | 5185 | 0 | Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. |
203 I | 5924 | 0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente . |
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