Multa por placa de identificação fora do padrão

2019_11_27_placa_irregular (1).png

27/11/2019

Você é daqueles motoristas atentos à manutenção e cuidados diários com o veículo? Não?! Então tente ter mais atenção e reveja esse comportamento porque ele pode gerar multas e pontos na sua CNH, como por exemplo a falta de cuidado com a placa  de identificação, que com o passar do tempo fica ilegível, sendo considerada fora do padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN. 

Esse será o assunto abordado neste artigo, multa por trafegar com placas fora do padrão estabelecido pelo CONTRAN. Seja qual for o motivo, falta de cuidado, estética ou personalização  do veículo, placas fora deste padrão levam à multa e pontas na carteira. 

Entenda a infração por placa de identificação irregular 

A infração é por placa irregular está prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB no Artigo 221. A infração é MÉDIA e determina que:

“Portar no veículo, placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos pelo CONTRAN” gera penalidades ao condutor. 

As penalidades desta infração são determinadas de acordo com a natureza da infração, no caso desta, infração média, com valor à ser pago e pontos à serem somados à Carteira Nacional de Habilitação -CNH do condutor e além disso medida administrativa de retenção do veículo.

Desse modo, o motorista que trafegar com placa de identificação fora das normas pré-estabelecidas deverá pagar multa no valor de R$ 85,13 e receberá mais 4 pontos na sua carteira. 

O que diz o CONTRAN sobre a placa de identificação?

Recentemente as regras sobre o padrão das placas de identificação dos veículos foi alterado. Antes, essas regras eram determinadas na Resolução nº 729 do CONTRAN, hoje seguem o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão Mercosul, o novo modelo de placa, disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

A mudança foi realizada por meio da Resolução nº 748 do CONTRAN. Veja o que  deve constar na nova placa. 

  1. Emblema Mercosul 
  2. Nome do país
  3. Bandeira do país
  4. Faixa holográfica
  5. Código bidimensional 
  6. Hot stamp personalizado
  7. Ondas sinusoidais
  8. Domicílio de registro (UF - município)
  9. Marca d’água

A cor da parte alfanumérica (letras e números) da placa pode determinar o tipo do veículo veja:

Preto: particular

Vermelho: comercial 

Verde: especial

Azul: oficial

Amarelo: diplomático 

Cinza: colecionador

 

As normas do Mercosul são o novo padrão, mas veículo adquiridos antes de 2019 ainda circulam com suas placas de identificação no padrão anterior, veja:

  1. Lacre em polietileno ou chumbo 
  2. Tarjeta sigla do Estado e nome do município
  3. Registro do fabricante, números, sigla UF e ano de fabricação
  4. Ilhós/ rebite em alumínio  

Neste padrão as regras para identificação do tipo de veículo são: 

Fundo cinza escuro alfanumérico preto: particular

Fundo cinza claro alfanumérico preto: oficial

Fundo vermelho alfanumérico branco: aluguel 

Fundo azul escuro alfanumérico branco: diplomático 

O veículo deverá portar a placa de identificação em um dos padrões apresentados acima, caso contrário, você poderá ser autuado na infração portar no veículo, placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Veja a seguir o que pode ser feito caso isso aconteça. 

 

Fui multado por placa irregular. O que fazer? 

Seja qual for a infração o condutor sempre terá duas opções, pagar a multa e receber as penalidades ou recorrer da infração. 

Para recorrer é preciso estar atento às fases do recurso e aos prazos estabelecidos para cada uma delas. Veja: 

Defesa Prévia: essa é a fase, é nela que o condutor apresenta sua defesa, sem ter sido efetivamente penalizado. A Defesa Prévia se inicia a partir da data na qual a infração foi cometida e o prazo para apresentá-la varia de acordo com a forma de autuação. 

Situação 1: se o condutor foi abordado pelo agente e recebeu e assinou o Auto de Infração, o AIT, que também foi assinado pelo agente; ele já poderá apresentar o recurso de defesa e a data limite estará registrada no próprio AIT, o agente é obrigado a definir um prazo mínimo de 15 dias. 

Situação 2: se o condutor não é abordado, por exemplo, em caso de multa por excesso de velocidade ou ultrapassagem de sinal vermelho, ele normalmente não recebe o AIT. Neste caso, o prazo para a Defesa Prévia será informado na Notificação de Autuação que será enviada para residência do condutor. Se o condutor não receber o AIT o órgão deverá enviar a Notificação de Autuação em um prazo máximo de 30 dias, que será contado a partir da data em que a infração foi cometida. 

Recurso à JARI: essa é a fase em que o condutor recebe efetivamente a penalidade pela infração cometida, é a 1ª instância do processo, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Essa fase só será iniciada se o recurso à Defesa Prévia tiver sido indeferido, ou se o condutor optar por recorrer direto nela. Se o condutor tiver passado pela Defesa Prévia, ele receberá em sua residência a Notificação de Penalidade que irá com o boleto para pagamento da multa. O prazo para apresentar o recurso à JARI é até um dia antes da data de vencimento do boleto.

Exemplo: se na Notificação de Penalidade o vencimento do boleto for em 26/11/2019, a data limite para apresentação do recurso será 25/11/2019. 

No caso do recurso à JARI, o documento deverá ser apresentado na JARI do órgão que emitiu a multa. 

Exemplo: se a multa foi aplicada pela prefeitura de uma cidade, o recurso nesta fase, deverá ser apresentado à JARI da prefeitura da cidade em questão. 

Recurso ao CETRAN: o condutor só apresentará o recurso nesta fase caso tenha sido indeferido. O prazo para recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN é de no mínimo 30 dias que são contados a partir da data do resultado de indeferimento na JARI. Por isso é importante orientar o cliente que apresenta o recurso à JARI a acompanhar o processo pelo sistema do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. 

Após identificar a fase na qual o seu caso se encontra e verificar que está dentro do prazo para apresentar o recurso, você pode contar com o suporte de uma assessoria especializada em multas de trânsito, assim como o Multas BR, para preparar o seu recurso. 

Argumentos fortes e personalizado fazem bastante diferença na hora de apresentar a defesa. Junto com o recurso impresso e assinado por quem está recorrendo deve ser entregue os documentos exigidos pela Resolução nº 299/ 2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

  • Requerimento de defesa;
  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV;
  • Cópia da Notificação da autuação ou qualquer outro que conste no mínimo a placa do veículo e número do Auto de Infração - AIT;
  • CNH do recorrente ou qualquer outro documento de identidade caso não seja habilitado;
  • Se houver condutor indicado no recurso, a CNH do condutor ou outro do documento, como  identidade;
  • PROCURAÇÃO, quando o recorrente não for o legítimo proprietário ou condutor identificado.

Com o Mutas BR você pode solicitar e receber o seu recurso no mesmo dia. Realize uma CONSULTA GRATUITA e veja como é fácil. 

Infrações relacionadas:

Artigo/Inciso Código Desdob. Descrição
221 6408 0 Portar no veículo, placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Fale com um Especialista

Atendimento de segunda a sexta, das 9:00 as 18:00.