27/11/2019
Você é daqueles motoristas atentos à manutenção e cuidados diários com o veículo? Não?! Então tente ter mais atenção e reveja esse comportamento porque ele pode gerar multas e pontos na sua CNH, como por exemplo a falta de cuidado com a placa de identificação, que com o passar do tempo fica ilegível, sendo considerada fora do padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN.
Esse será o assunto abordado neste artigo, multa por trafegar com placas fora do padrão estabelecido pelo CONTRAN. Seja qual for o motivo, falta de cuidado, estética ou personalização do veículo, placas fora deste padrão levam à multa e pontas na carteira.
A infração é por placa irregular está prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB no Artigo 221. A infração é MÉDIA e determina que:
“Portar no veículo, placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos pelo CONTRAN” gera penalidades ao condutor.
As penalidades desta infração são determinadas de acordo com a natureza da infração, no caso desta, infração média, com valor à ser pago e pontos à serem somados à Carteira Nacional de Habilitação -CNH do condutor e além disso medida administrativa de retenção do veículo.
Desse modo, o motorista que trafegar com placa de identificação fora das normas pré-estabelecidas deverá pagar multa no valor de R$ 85,13 e receberá mais 4 pontos na sua carteira.
O que diz o CONTRAN sobre a placa de identificação?
Recentemente as regras sobre o padrão das placas de identificação dos veículos foi alterado. Antes, essas regras eram determinadas na Resolução nº 729 do CONTRAN, hoje seguem o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão Mercosul, o novo modelo de placa, disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
A mudança foi realizada por meio da Resolução nº 748 do CONTRAN. Veja o que deve constar na nova placa.
A cor da parte alfanumérica (letras e números) da placa pode determinar o tipo do veículo veja:
Preto: particular
Vermelho: comercial
Verde: especial
Azul: oficial
Amarelo: diplomático
Cinza: colecionador
As normas do Mercosul são o novo padrão, mas veículo adquiridos antes de 2019 ainda circulam com suas placas de identificação no padrão anterior, veja:
Neste padrão as regras para identificação do tipo de veículo são:
Fundo cinza escuro alfanumérico preto: particular
Fundo cinza claro alfanumérico preto: oficial
Fundo vermelho alfanumérico branco: aluguel
Fundo azul escuro alfanumérico branco: diplomático
O veículo deverá portar a placa de identificação em um dos padrões apresentados acima, caso contrário, você poderá ser autuado na infração portar no veículo, placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Veja a seguir o que pode ser feito caso isso aconteça.
Seja qual for a infração o condutor sempre terá duas opções, pagar a multa e receber as penalidades ou recorrer da infração.
Para recorrer é preciso estar atento às fases do recurso e aos prazos estabelecidos para cada uma delas. Veja:
Defesa Prévia: essa é a fase, é nela que o condutor apresenta sua defesa, sem ter sido efetivamente penalizado. A Defesa Prévia se inicia a partir da data na qual a infração foi cometida e o prazo para apresentá-la varia de acordo com a forma de autuação.
Situação 1: se o condutor foi abordado pelo agente e recebeu e assinou o Auto de Infração, o AIT, que também foi assinado pelo agente; ele já poderá apresentar o recurso de defesa e a data limite estará registrada no próprio AIT, o agente é obrigado a definir um prazo mínimo de 15 dias.
Situação 2: se o condutor não é abordado, por exemplo, em caso de multa por excesso de velocidade ou ultrapassagem de sinal vermelho, ele normalmente não recebe o AIT. Neste caso, o prazo para a Defesa Prévia será informado na Notificação de Autuação que será enviada para residência do condutor. Se o condutor não receber o AIT o órgão deverá enviar a Notificação de Autuação em um prazo máximo de 30 dias, que será contado a partir da data em que a infração foi cometida.
Recurso à JARI: essa é a fase em que o condutor recebe efetivamente a penalidade pela infração cometida, é a 1ª instância do processo, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Essa fase só será iniciada se o recurso à Defesa Prévia tiver sido indeferido, ou se o condutor optar por recorrer direto nela. Se o condutor tiver passado pela Defesa Prévia, ele receberá em sua residência a Notificação de Penalidade que irá com o boleto para pagamento da multa. O prazo para apresentar o recurso à JARI é até um dia antes da data de vencimento do boleto.
Exemplo: se na Notificação de Penalidade o vencimento do boleto for em 26/11/2019, a data limite para apresentação do recurso será 25/11/2019.
No caso do recurso à JARI, o documento deverá ser apresentado na JARI do órgão que emitiu a multa.
Exemplo: se a multa foi aplicada pela prefeitura de uma cidade, o recurso nesta fase, deverá ser apresentado à JARI da prefeitura da cidade em questão.
Recurso ao CETRAN: o condutor só apresentará o recurso nesta fase caso tenha sido indeferido. O prazo para recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN é de no mínimo 30 dias que são contados a partir da data do resultado de indeferimento na JARI. Por isso é importante orientar o cliente que apresenta o recurso à JARI a acompanhar o processo pelo sistema do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Após identificar a fase na qual o seu caso se encontra e verificar que está dentro do prazo para apresentar o recurso, você pode contar com o suporte de uma assessoria especializada em multas de trânsito, assim como o Multas BR, para preparar o seu recurso.
Argumentos fortes e personalizado fazem bastante diferença na hora de apresentar a defesa. Junto com o recurso impresso e assinado por quem está recorrendo deve ser entregue os documentos exigidos pela Resolução nº 299/ 2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:
Com o Mutas BR você pode solicitar e receber o seu recurso no mesmo dia. Realize uma CONSULTA GRATUITA e veja como é fácil.
Artigo/Inciso | Código | Desdob. | Descrição |
---|---|---|---|
221 | 6408 | 0 | Portar no veículo, placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. |
28/08/2019
Motorista de app: veja como recorrer a multa com o Multas BR
21/08/2019
Foi multado por excesso de velocidade? Veja o que fazer!
14/08/2019
Tenho meu recurso, e agora?
08/08/2019
Recorrendo de uma multa de trânsito: três formas possíveis que todo condutor deve conhecer
01/08/2019
Conheça quais são os cinco tipos de multas de trânsito mais comuns nas rodovias brasileiras
Somos o melhor sistema para elaboração de recursos sob medida.
MAIS SOBRE O MULTAS BRAtendimento de segunda a sexta, das 9:00 as 18:00.