Multas de trânsito na compra e venda de veículos usados

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20/11/2019

A compra e venda de carros usados é uma prática muito comum entre as pessoas que buscam economia na hora de garantir a mobilidade com um automóvel próprio.

É possível encontrar veículos em boas condições por preços e financiamentos bem acessíveis, mas não é só com as questões físicas do veículo que o antigo ou o novo proprietário precisam se preocupar. Isso porque, às questões burocráticas, na maioria das vezes elas geraram mais transtornos do que falhas mecânicas do veículo.

Por isso, se vai comprar ou vender um veículo usado, fique atento aos processos burocráticos exigidos e evite que tenha dores de cabeça com infrações e multas que não cometeu. Veja algumas situações relacionadas ao assunto e o que pode ser feito. 

 

“Vendi o veículo e recebi multas do novo dono”

Quando um veículo é usado e é vendido é extremamente importante que seja feita a transferência de propriedade ou ao menos o protocolo do Comunicado de venda que deve ser apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, só assim será possível evitar que o antigo proprietário receba as multas do atual. Porém se você não fez o comunicado e têm recebido multas que não são suas você pode recorrer alegando muitas questões ligadas às formalidades de cada tipo de infração relacionada ao CTB. 

Todo processo de recurso conta com três fases e é preciso estar atento para que o prazos.

Defesa prévia: nessa fase o condutor ainda não foi notificado com a penalidade, a multa e os pontos, mas é nesse momento que você pode Indicar o real condutor, ou seja indicar que não era você quem conduzia o veículo no momento da infração;

Recurso à JARI: caso você tenha perdido o prazo da Defesa Prévia e não conseguiu indicar que não era você quem conduzia o veículo, você pode apresentar um recurso à Juntas Administrativa de Recursos de Infrações. Nessa fase você já terá sido notificado com as penalidades referente à infração. Alguns órgãos aceitam que o Comunicado de venda seja apresentado neste momento junto com o recurso. 

Recurso ao CETRAN: nessa terceira e última fase o recurso é apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

 

“Comprei um carro usado e recebi multas do antigo proprietário em meu nome”

Nesse caso, provavelmente houve um lapso de tempo entre a infração, lançamento nos sistemas do DETRAN e a efetiva transferência da propriedade.

Neste caso, a via também apresentar DEFESA PRÉVIA ou mesmo os recursos à JARI e CETRAN, este último se necessário, apresentando todas as evidências da compra e datas das infrações e da transferência.

Você sempre terá 3 chances para se defender, usando as fases: Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN. 

Caso o prazo da Defesa Prévia tenha passado o recurso deverá ser apresentado à JARI e aí algumas questões podem ajudar na hora de formular os argumentos de defesa, como exemplos:

  • contrato de compra e venda;
  • Protocolo ou extrato da transferência do veículo para o nome do comprador.
  • comprovantes de que não estava na hora e local indicados na infração. 

 

“Comprei um veículo usado e por causa das multas do antigo proprietário não consegui pagar o licenciamento”

Neste caso, somente os recursos podem suspender os pagamentos de débitos de multas de trânsito dos veículos. Isto porque por força de nossa constituição federal, ninguém poderá ser penalizado sem o devido processo legal.

Havia muitas dúvidas sobre a aplicação deste preceito por DETRAN´s do país, e muitos deles desconheciam ou simplesmente se negavam a emitir guias de licenciamento sem as multas, mesmo que houvesse recursos protocolados. 

Contudo, tal assunto foi esclarecido e encerrado com edição da Lei Federal 13.281/2018 que alterou o parágrafo 3º do artigo 284 do CTB para assim constar:

“3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades”

Então, caso você esteja recorrendo das multas e elas ainda estão aguardando o julgamento, tais débitos de multas NÃO podem constar nas guias de licenciamento. Muitos Detran´s inclusive já até automatizaram os procedimentos e já reconhecem os recursos protocolados, e, não os incluem na obrigatoriedade de pagamento para obter o certificado de licenciamento veicular, até que se os recursos tenham esgotado.

Assim, lembro, enquanto as 3 fases de recursos não estiverem concluídas, os pontos e as multas ficam suspensas. Por isso é importante que use todas as fases de recursos que tem direito.

As fases são: Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN. E, em cada fase é necessário uma análise específica e um conjunto de argumentos próprios.

Lembre-se então que recorrer é extremamente importante para obter seu licenciamento sem pagar multas, porque conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado é uma infração GRAVÍSSIMA, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB. As penalidades para essa infração é de multa no valor de R$ 293, 47 e 7 pontos na CNH. 

Recomendamos que sempre que for comprar um veículo usado faça um contrato de compra e venda, mesmo que entre particulares, e que estabeleça entre outras coisas a responsabilidade pelas multas. Assim você terá um bom argumento documentado caso precise recorrer ou acionar o judiciário. 

Caso você já tenha recebido essa multa e não sabe se há argumentos para o seu caso, realize uma CONSULTA GRATUITA em nosso site. 

 

Como fazer um recurso contra a multa de trânsito?

O condutor que escolhe recorrer, seja para lidar com transtornos como os apresentados acima, ou por qualquer outro tipo de infração de trânsito, conta com três formas: recorrer por conta própria, recorrer com um advogado e recorrer com uma assessoria especializada em multa de trânsito, veja mais sobre o assunto, clique aqui.

Contar com uma assessoria especializada como o Multas BR é a opção que reúne o melhor custo e benefício. Com o Multas BR você solicita e recebe o seu recurso pronto por e-mail por R$ 39,90 (cada recurso). O recurso é personalizado de acordo com o caso e é preparado por especialistas no assunto. 

Quer saber o que mais é necessário para recorrer, leia o artigo Foi multado? Saiba como recorrer contra a multa de trânsito disponível em nosso Blog.  

 

O que é preciso para apresentar um recurso?

Depois que você tiver o recurso para sua defesa em mãos precisará apresentá-lo junto ao órgão de trânsito responsável, de acordo com a fase no qual o caso se encontra. 

O recurso deve ser apresentado junto com os documentos exigidos e previsto pela Resolução nº. 299/2008 do Artigo 5º do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Veja quais são esses documentos: 

  • Requerimento de defesa;
  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV;
  • Cópia da Notificação da autuação ou qualquer outro que conste no mínimo a placa do veículo e número do Auto de Infração - AIT;
  • CNH do recorrente ou qualquer outro documento de identidade caso não seja habilitado;
  • Se houver condutor indicado no recurso, a CNH do condutor ou outro do documento, como  identidade;
  • PROCURAÇÃO, quando o recorrente não for o legítimo proprietário ou condutor identificado.

Depois que o recurso for apresentado o processo será iniciado e aí é preciso acompanhar. O resultado pode ser apresentado num prazo que varia de três a dezoito meses. 

 

Infrações relacionadas:

Artigo/Inciso Código Desdob. Descrição
230 V 6599 0 Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado .

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