Como recorrer da multa por parar o veículo no cruzamento?

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06/11/2019

Aquele trânsito engarrafado pode ser um problema para o condutor muito maior do que ele imagina. Isso porque, o trânsito engarrafado expõe o motorista a diversas situações que são consideradas infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 

Veja algumas ações que podem terminar em multas:

  • Parar na faixa de pedestre;
  • Buzinar no engarrafamento; 
  • Usar o celular; 

 

Parar o veículo na área de cruzamento de vias.

Neste artigo falaremos especificamente desta última situação, que é muito comum nos engarrafamentos diários, mas que gera multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação -CNH do motorista. 

 

Entenda a infração por parar nos cruzamentos 

A infração por parar no cruzamento de vias está prevista no inciso VII do Artigo 182 do CTB.

Este artigo apresenta dez diferentes situações nas quais parar o veículo leva o condutor à cometer uma infração. 

Parar o veículo no cruzamento de vias atrapalha a circulação tanto de outros veículos quanto de pedestres, porque fecha o cruzamento e impede a passagem. Mesmo assim a cena é comum, principalmente em trânsitos engarrafados e quando o agente de trânsito flagra situações assim é certo que o motorista será multado. 

Na pressa, para aproveitar um semáforo aberto ou uma passagem de cruzamento, muitos condutores param no meio das “Caixas Amarelas”, ou “Marcação de área de conflito”, como designa o CTB. Essa ação, atrapalha ainda mais a fluidez do trânsito e gera notificação com penalidade para este motorista. 

 

Penalidades da infração por parar nos cruzamentos 

Parar no cruzamento de vias é uma infração média, mas que gera como penalidade multa e pontos para a CNH. 

O valor da multa, de acordo com a atualização da tabela de multas de 2019 é de R$ 130,16. 

Seguindo o que o CTB determina, a infração por parar o veículo no cruzamento de vias gera para quatro pontos na carteira do condutor.  

Lembrando que todo condutor tem um limite de 21 pontos, quando esse limite é ultrapassado o direito de dirigir é suspenso, ou seja ele é penalizado com a suspensão da CNH. Veja mais sobre este assunto aqui

 

O que fazer para evitar a infração por parar nos cruzamentos?

Parar o veículo no cruzamento  é infração e bastante recorrente nos engarrafamentos de trânsito. Por isso é preciso estar atento para não cometer essa infração. Veja algumas orientações:

Se você estiver em um engarrafamento diante de um cruzamento e o sinal estiver amarelo, não atravesse, aguarde, se você seguir provavelmente terá que parar no cruzamento das vias; 

Se você estiver em um trânsito muito parado diante e um cruzamento, só ande com o carro para atravessar o cruzamento se houver espaço para seu veículo após o cruzamento. 

São ações simples de serem observadas e praticadas, mas que fazem diferença no fluxo do trânsito. Preste atenção e faça a sua parte.  

 

Fui multado por parar no cruzamento de vias, o que fazer?

Caso você já tenha sido notificado por essa infração a opção para evitar essa multa é apresentar um recurso. O processo de recurso é um direito previsto pelo CTB para todo o condutor e que pode ser iniciado para qualquer tipo de infração. 

O Multas BR é uma assessoria especializada em multas de trânsito e que entrega ao condutor o recurso pronto e personalizado de acordo com o caso em questão. 

Para apresentar o recurso o CTB determina que a pessoa que está recorrendo apresente alguns documentos, veja quais são:

  • Requerimento de defesa (recurso);
  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV;
  • Cópia da Notificação da autuação ou qualquer outro que conste no mínimo a placa do veículo e número do Auto de Infração - AIT;
  • CNH do recorrente ou qualquer outro documento de identidade caso não seja habilitado;
  • Se houver condutor indicado no recurso, a CNH do condutor ou outro do documento, como  identidade;
  • PROCURAÇÃO, quando o recorrente não for o legítimo proprietário ou condutor identificado.

O condutor que escolhe recorrer tem até três chances de apresentar sua defesa, mas é extremamente importante estar atendo aos prazos. 

1ª chance Defesa Prévia: essa é a fase em que o recurso é apresentado ao órgão que multou; 

2ª chance JARI: nesta segunda fase o recurso deve ser apresentado à Junta Administrativa de Recurso de Infração. 

3ª chance CETRAN: nesta terceira e última fase o condutor deve apresentar o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. O recurso só poderá ser apresentado ao CETRAN se tiver sido indeferido na JARI. 

Com o Multas BR o condutor já recebe o recurso pronto e só precisará protocolar junto ao órgão e aguardar o resultado. Se você tem dúvidas se há bons argumentos para os eu caso, realize antes uma CONSULTA GRATUITA

 

Outras infrações por parar o veículo 

Como dito anteriormente a multa por parar no cruzamento de vias é apenas uma das situações previstas pelo Artigo 182 do CTB como infração. Conheça as outras situações e fique atento para  não ser autuado. 

“Parar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;

Infração - média;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

Infração - grave;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração - leve;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - média;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

VIII - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - média;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

IX - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa”.

 

“Parar o veículo:

X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

Infração - média;

Penalidade - multa”.

 

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre essa ou outra infração, deixe um comentário abaixo ou envie uma mensagem por nossas redes sociais. 

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